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Redução de Jornada e Salário (Reduzierung der arbeitszeit und des lohnes)

Uma solução para a Crise


Com inspiração no modelo alemão, foi anunciada uma proposta das centrais sindicais CUT, Força e UGT para combater o desemprego que está chegando para valer.


As bases propostas e divulgadas são, a princípio, interessantes e simples:

  • 30% de redução de jornada.

  • 70% do salário é pago pela empresa.

  • 15% do salário é pago por um fundo anticrise (FAT ou FGTS).

  • 85% do salário é o que receberá o empregado impactado.

  • Encargos continuam a ser recolhidos pela empresa.

  • Duração de até um ano, podendo ser prorrogada.

  • Obrigatória a negociação com o sindicato.

Esse tipo de solução paliativa através da redução de jornada e salário já vem sendo utilizada, em outras bases, por inúmeras empresas, juntamente com a prática de afastamentos do trabalho via férias coletivas, licenças remuneradas e “layoffs”.


Essa atitude altruísta do movimento sindical para com as empresas chega a ser surpreendente, uma vez que suas ações nos últimos anos, inclusive em 2014 e em 2015, têm sido na direção contrária, chegando ao absurdo de incentivar e realizar greves nas negociações por aumento real e pela participação nos lucros ou resultados, pleiteando valores que nada têm a ver com a crise por que passa a maioria das empresas brasileiras.


A nossa história recente e o cenário trabalhista sindical indica claramente o que se poderá esperar dessa prática proposta, inovadora quanto à sua origem sindical.


Nada indica que a negociação obrigatória será facilitada pelas lideranças e pelos negociadores sindicais. Certamente as lideranças sindicais quando procuradas não pouparão criatividade na elaboração da pauta de reivindicações como contrapartida para o acordo como, por exemplo, a estabilidade por longo tempo após o período negociado para a prática da redução de jornada e salário ou ainda a concessão ou incremento de benefícios e serviços sobre os quais não incidam encargos sociais ou tributos.


A complexidade operacional dos negócios, a necessidade de manutenção da produtividade, o atendimento às exigências legais trabalhistas, a motivação e o engajamento dos empregados, são fatores que irão demandar das empresas um planejamento estratégico, tático e operacional, envolvendo itens como:

  • Estudo e adequação dos regimes, escalas, jornadas e horários de trabalho e descanso:

    • Quanto, como e em que dias da semana as horas serão reduzidas?

    • Haverá necessidade de alteração dos horários de trabalho?

    • Como ficarão os regimes de trabalhos ininterruptos, cujas máquinas não podem ser desligadas?

  • Comprometimento e capacitação das lideranças para lidar com um novo modelo de regime de trabalho com jornada e salário reduzido:

    • Como manter a motivação e o comprometimento do pessoal?

    • Como tratar os desvios de comportamentos e atitudes dos empregados, sem gerar ressentimentos e mágoas?

Aumento das dificuldades para se fechar convenções e acordos sem aumentos reais de salários e/ou com reajustes abaixo da inflação sob a alegação de que os trabalhadores já estão com os salários reduzidos.


Com essa proposta as centrais sindicais podem estar criando mais uma valiosa moeda de troca para quando do retorno à normalidade - a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas sem a correspondente redução de salários, um antigo e permanente pleito sindical. Algo na linha “na crise os trabalhadores deram a sua parte de sacrifício em prol das empresas e, passada a crise, são merecedores da redução de jornada em caráter permanente”.

  • Capacitação das empresas, direção, negociadores e lideranças internas para negociar diante de novos paradigmas.


Se houver interesse, estou disponível para explorar o tema com você.

Heli Gonçalves Moreira

heli@hgmconsultores.com.br

(11) 4727-3139


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