O trabalho noturno, pela sua complexidade, tem se constituído numa grande dor de cabeça para as áreas de recursos humanos, relações trabalhistas e sindicais, medicina e segurança do trabalho e para os gestores operacionais.
Várias são as razões que justificam se preocupar e investir na análise do trabalho no horário noturno, relacionadas à produtividade, à saúde e segurança dos colaboradores, aos custos operacionais e aos passivos trabalhistas.
Impacto do trabalho no horário noturno nos regimes de revezamento versus horários fixos
Há alguns anos, quando desenvolvia uma consultoria para uma grande empresa siderúrgica sobre o regime de trabalho em turnos, uma solução encontrada para o problema foi a mudança do regime de revezamento para o regime de horários fixos.
Na busca de alternativas para se resolver a questão, foram consultadas duas renomadas doutoras, especialistas em trabalho em turnos e em medicina do sono.
Fizemos a ambas uma pergunta objetiva na busca de uma resposta que apoiasse a melhor decisão para a empresa e para os colaboradores envolvidos:
Qual é melhor regime para o trabalhador, o de revezamento coletivo das equipes entre os diferentes turnos ou o de horários fixos, com o revezamento individual das folgas dos colaboradores em cada turno de trabalho?
As respostas de ambas não atendiam objetivamente à pergunta, de forma a validar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em diversas sentenças, afirmando que “... o trabalho no regime de horários fixos é inequivocamente melhor para a saúde do trabalhador, quando comparado com o regime de revezamento ...”.
Entretanto, as respostas, contidas num minucioso relatório técnico, concluíam que o trabalho no horário noturno é mais desgastante para o trabalhador do que no horário diurno, em razão do ciclo circadiano, o período de 24 horas em que o relógio interno da pessoa controla as atividades e os processos biológicos do corpo como o metabolismo, o sono e a vigília.
Falta de consenso entre os trabalhadores e entre os sindicatos laborais
Observo, há muitos anos, como especialista no tema, que não há um consenso de preferência entre os trabalhadores brasileiros e tampouco entre os sindicatos que os representam sobre o regime de revezamento ou de horários fixos.
Essa ambiguidade de preferências decorre de fatores culturais, posicionamentos político sindicais, fatores regionais e até climáticos, relacionados ao trabalho noturno, igualmente importantes.
Em algumas localidades da região nordeste do Brasil, por exemplo, o clima quente e os dias claros, associados à qualidade das habitações, fazem com que os trabalhadores rejeitem o trabalho noturno por longos períodos, o que os levam a preferir os regimes de revezamento em curto período de até 3 dias.
Trabalho Noturno – uma fonte expressiva de custos e passivos trabalhistas
Em decorrência de dispositivos legais específicos o horário noturno tem se constituído numa expressiva fonte de custos operacionais e de passivos trabalhistas para empresas desatentas à questão.
A legislação e a jurisprudência trabalhista determinam condições especiais quando o trabalho é realizado no horário noturno, impactando diretamente a remuneração dos trabalhadores e onerando expressivamente a folha de pagamento das empresas.
Como exemplos:
o pagamento do adicional noturno mínimo de 20% sobre as horas trabalhadas no horário noturno em atividades urbanas e de 25% em atividades rurais;
a hora noturna reduzida computada como sendo de 52,5 minutos e não de 60 minutos;
a extensão do horário noturno quando o término da jornada diária exceder o limite legal estabelecido;
a supressão do pagamento do adicional noturno pago com habitualidade e suas consequências.
Em decorrência o custo de uma hora realizada no período noturno é de, no mínimo 37% maior que no período diurno.
Turno Noturno – maior produtividade e menores riscos à saúde e segurança
Estudos apontam que as chances de o trabalhador do período noturno entrar em depressão são decorrentes de duas causas básicas: a primeira refere-se à menor exposição solar que pode provocar a deficiência de vitamina D e a segunda está relacionada à menor socialização, pois quem trabalha à noite dorme ou descansa em boa parte do dia, reduzindo o tempo disponível para relacionamentos.
A atenção para esses dois aspectos e a identificação de pessoas notívagas para o trabalho noturno são soluções para o problema.
De outra parte, os notívagos, pessoas com propensão genética para ficarem acordadas à noite, estimadas em 25% da população, alcançam elevados picos de energia, impulsionando maior capacidade de concentração mesmo após longas horas de trabalho, maior capacidade de adaptação a mudanças, enfim, são pessoas mais produtivas no horário noturno.
No exemplo citado no início desse artigo, algum tempo depois da implantação do regime de horários fixos, a empresa constatou que o turno noturno se tornou o mais produtivo e aquele com a menor ocorrência de acidentes e doenças profissionais, quando comparado com os turnos matutino e vespertino. Tanto que os novos métodos e processos produtivos passaram a ser testados e implementados inicialmente no turno noturno.
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