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A Gestão de um Bom Regime de Trabalho em Turnos – Dilemas e Oportunidades

A gestão de um bom regime de trabalho em turnos está intrinsicamente associada à uma série de fatores que impactam diretamente, de forma positiva ou negativa, a produtividade da empresa; a saúde, segurança, qualidade de vida e a satisfação dos colaboradores; os custos operacionais; a prevenção de passivos trabalhistas e sociais; a gestão das lideranças no cumprimento das metas operacionais; e as relações com os sindicatos laborais.


Nossa experiência acumulada durante mais de três décadas, decorre de assessoria a empresas de renome no cenário nacional na busca de soluções que compatibilizem as diferentes visões e interesses dos principais envolvidos, empresa, colaboradores, sindicatos laborais, órgãos públicos fiscalizadores e Justiça do Trabalho em suas várias instâncias.


Observamos também que não há absolutamente consenso quando analisamos cada um desses segmentos isoladamente como, por exemplo:

  • nas empresas, cada área envolvida, operacional, recursos humanos, relações trabalhistas e sindicais, segurança e medicina do trabalho, jurídica, avaliam o tema sob a ótica das suas atividades e responsabilidades;

  • dependendo de fatores pessoais, familiares, regionais ou climáticos, entre os colaboradores é difícil estabelecer consenso sobre o melhor regime a ser adotado, de revezamento ou de horários fixos, sobre os turnos de jornadas, se de 3 turnos de 8 horas ou de 2 turnos de 12 horas;

  • em razão de fatores ideológicos ou dos ramos de atividades, de maneira similar aos colaboradores, os sindicatos laborais se posicionam de maneiras distintas quanto aos regimes e jornadas de trabalho.

Além dos já mencionados, conseguimos identificar e catalogar, entre muitos outros, os dez fatores que mais impactam a gestão dos regimes de trabalho em turnos e os processos de negociação quando da renovação ou de mudanças dos acordos de turnos, esses últimos, muitas vezes revestidos de resistências, mobilizações e conflitos coletivos por parte dos sindicatos laborais e dos próprios colaboradores.



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