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Regime de Trabalho em Turnos - Sob Nova e Inspiradora Perspectiva

Atualizado: 26 de nov. de 2019

A partir da reforma da legislação trabalhista, por meio da Lei 13.467/17, dois valiosos patrimônios empresariais são colocados sob nova e inspiradora perspectiva: o Tempo, pela sua escassez e irrecuperabilidade e o Ambiente de Trabalho, onde tudo de bom e de ruim acontece.

No Brasil, uma parcela considerável das empresas, por conta do seu processo produtivo ou visando aproveitar ao máximo sua capacidade instalada, desenvolve suas atividades de forma diuturna, contínua e ininterrupta, estruturadas em três turnos diários de até oito horas de trabalho.


Ao lado de outras causas, muitas delas fora do controle da empresa, a nossa valiosa e septuagenária CLT, obsoleta, protecionista, detalhista, ambígua, engessadora e limitadora de gestão, pouco oxigenada ao longo do tempo, faz com que a gestão da organização do trabalho em turnos continue sendo uma tremenda dor de cabeça para os gestores responsáveis.

O mercado, continuamente mais competitivo e o tempo, cada vez menos disponível, não é suficiente para se fazer tudo o que foi planejado e o que os acionistas esperam que seja feito.


A atenção e os esforços dos gestores são consumidos de forma improdutiva, buscando conciliar interesses e resolver problemas no cotidiano do ambiente de trabalho. As áreas operacionais correndo atrás da produção e sendo surpreendidas por custos não planejados; o jurídico buscando formas de defender a empresa de passivos trabalhistas indesejáveis; as áreas de recursos humanos e relações trabalhistas acalmando os ânimos e conflitos de interesse, em especial com os empregados e sindicatos laborais.

Assim a equação da produtividade fica incompleta e a conta não fecha.


De outra parte, os empregados continuam tentando obter, sem sucesso, mais tempo pra si, visando dar conta do que têm para fazer: trabalhar, estudar, dormir, cuidar da família, praticar esporte, se divertir etc. Essa conta também não fecha.


Nos últimos tempos o mundo do trabalho nunca mudou tanto em tão pouco tempo. E, sem pedir licença, vai continuar mudando e cada vez mais rapidamente. Isso é inevitável.


Compete à cada organização buscar formas eficazes e ágeis para adaptação à inevitável nova realidade onde toda a sociedade saia ganhando.


A partir de novembro de 2017, ainda que de forma tardia e um tanto tímida, a Lei 13.467/17 tirou da clandestinidade o modelo de Escala 12 x 36, abrindo espaço legal para o trabalho ininterrupto em dois turnos diários de doze horas, em substituição aos atuais três turnos de oito horas.


Mais do que uma opção legal, trata-se de uma inspiradora perspectiva para a organização do trabalho em turnos, uma solução para a equação da produtividade, com a inclusão de valiosos componentes como: sinergia, proteção à saúde, segurança, qualidade de vida, indispensáveis para o aproveitamento racional e integral do tempo e construção de um ambiente de trabalho saudável, harmônico e produtivo.


Graças à prevalência da negociação sobre a legislação, criada pela reforma trabalhista, tudo isso é possível de ser estruturado, negociado e controlado, com inteligência, sem confrontos vitais à legislação. Desde que o conheci há muitos anos, sou fã incondicional desse modelo inspirador de escala de trabalho, que promove mais coisas boas, com menos coisas ruins, para todos, empresas, pessoas e sociedade.


Cada turno sob a responsabilidade de uma equipe específica, completa, forte, coesa, colaborativa. Cada equipe alocada no horário de melhor conveniência de seus membros, se alternando entre o trabalho e o descanso de modo a preservar a saúde e a segurança em primeiro lugar.


Como no regime de 12 horas é mandatório que o efetivo de pessoal permaneça completo, sem postos vagos e a realização de horários extraordinários não é absolutamente permitida, o tema horas extras, que representa um péssimo desvio de gestão, é praticamente eliminado, ficando sob total controle da empresa.


Nesse novo modelo de organização passarão a circular diariamente nas fábricas somente 50% do pessoal ao invés dos atuais 67%, com impacto de redução de custos em todas as atividades, como limpeza, consumo, manutenção, vestiários, transporte, alimentação.


Esse arranjo proporciona algo inédito, inimaginável há algum tempo para o empregado: se deslocar para o trabalho somente a metade dos dias do ano, deixando os demais 182,5 dias para o descanso, o lazer, os afazeres pessoais e o que mais for ao encontro dos seus interesses e da sua qualidade de vida.


Do ponto de vista da empresa, essa inovadora perspectiva de dois turnos de trabalho, traz consigo inúmeros fatores alavancadores de resultados, entre outros, a qualidade da gestão, o aumento da produtividade, a segurança jurídica do novo modelo de escala, a redução de passivos trabalhistas e a satisfação das pessoas.


As empresas que praticam há algum tempo ou que passaram a praticar mais recentemente a nova escala com dois turnos de doze horas, não somente não se arrependeram como estão muito satisfeitas com os seus resultados, um ambiente de trabalho mais saudável, harmônico e produtivo.


Os empregados dessas empresas, incluindo seus representantes sindicais, alguns demoraram em aceitar o novo modelo de doze horas de trabalho, mas a partir do momento que começaram a praticar e perceber seus benefícios, não querem mais saber de mudar:

• deslocamentos para o trabalho em apenas 182,5 dias por ano;

• gozo de 182,5 dias de folgas por ano, das quais 26 são coincidentes com os domingos;

• muitas dessas folgas podendo ser em dias ..sequenciais, formando os chamados folgões, que contemplam de 84 a 108 horas corridas;

• recuperação da fadiga natural do trabalho, obtida durante o próprio expediente, através de arranjos inteligentes da organização do trabalho x descanso; e

• redução da jornada média semanal para números próximos ou inferiores aos equivalentes aos modelos de turnos de 6 horas.


Se necessário para obter ou manter essas condições de trabalho, os empregados se mobilizam perante a Justiça do Trabalho e aos próprios sindicatos, assumindo a condição de protagonistas do processo, sua prerrogativa legal, pouco ou nunca utilizada.


O conjunto dessas condições se torna um alavancador da produtividade, uma vez que oferece facilidades para a formação do “espírito de equipe”, através do convívio entre seus membros, tanto nos aspectos profissionais, durante o trabalho, quanto nos aspectos pessoais, familiares e sociais, durante os períodos de folgas.

Os receios iniciais dos gestores das empresas em adotar esse novo modelo, são eliminados a partir de um trabalho profundo de análise dos fatores de impacto e planejamento das estratégias e ações, visando o convencimento da direção da empresa, da liderança, dos colaboradores, dos sindicatos laborais, dos órgãos fiscalizadores e da Justiça do trabalho.

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